Publicada em: 25/04/2022 - 2474 visualizações

PL que proíbe exigência passaporte sanitário é aprovado

PL que proíbe exigência passaporte sanitário é aprovado (25/04/2022 00:00:00)
  • O projeto de lei, de autoria do vereador Sargento Mello Casal, segue agora para avaliação do Executivo;
 

Na última quarta feira, 20, Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) aprovou em 3ª Discussão o projeto de lei (PL), de autoria do vereador Sargento Mello Casal (PTB), que pretende proibir a exigência de apresentação de Cartão de Vacinação que comprove a imunização contra a COVID-19 para acesso a bens, lugares benefícios e serviços - como os de saúde e educação, explicitados no texto legal. A matéria busca ainda proteger servidores públicos municipais que não queiram se vacinar contra a doença, proibindo qualquer tipo de sanção a eles. 

No texto da justificativa, o autor aponta que “não é um projeto contra a vacinação, mas contra a imposição da mesma”, argumentando sobre a evolução da vacinação na cidade. “Estamos com mais de 87% da população vacinada em primeira e segunda doses, o que, segundo o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 é um percentual mais que ideal para interromper cadeias de circulação do vírus. Destacamos que a vacina é importante contra o Coronavírus, mas sua obrigatoriedade fere direitos constitucionais”, defende Mello.

Para que a obrigação legal seja cumprida, o projeto aprovado prevê punição a quem exigir o comprovante de vacinação como condicionante de acesso, seja para lugares públicos ou privados. A penalidade seria de multa administrativa no valor de R$ 1.000,00 - corrigida anualmente pelo IPCA e cobrada em até 30 dias -, além de sanção administrativa prevista da Lei Orgânica Municipal, caso o agente em questão seja servidor municipal ou funcionário terceirizado a serviço da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF).

Considerando outros cenários, o último artigo do PL permite a exigência e o cumprimento de medidas sanitárias básicas como uso de álcool em gel, lavagem frequente das mãos e uso de máscara, desde que essas forem as determinações do Ministério da Saúde para o combate à COVID-19. O projeto segue para avaliação do Executivo.

Mais informações: 3313-4734 - Assessoria de Imprensa 


 

 


©2022. Todos os direitos reservados. Política de Privacidade