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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 236/2019 - Processo: 8595-00 2019 |
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PROJETO DE LEI | |
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Institui no Município de Juiz de Fora a Semana Municipal Prevenção da Depressão criando Dia Municipal de Prevenção da Depressão, e dá outras providências. |
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A Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprova:
Art. 1° Fica instituído no Município de Juiz de Fora a "Semana Municipal de Prevenção da Depressão" criando o "Dia Municipal de Prevenção da Depressão", que passarão a integrar o calendário oficial de eventos do Município.
Art. 2° A "Semana Municipal de Prevenção da Depressão" será realizada na primeira semana do mês de abril, a cada ano.
Art. 3° O "Dia Municipal de Prevenção da Depressão" recairá no dia 7 de abril anualmente.
Art. 4° Para atender a esta Lei, a sociedade em geral deverá se mobilizar, através de parcerias ou colaboração dos Poderes Legislativo e Executivo, entre órgãos públicos e privados, associações e entidades afins, visando a prevenção da depressão, realizando e promovendo:
I — Atividades que proporcionem a discussão, reflexão e iniciativas práticas para prevenir a depressão;
II — Debates, palestras, seminários, fóruns, sobre as políticas governamentais sobre a depressão;
III — Esclarecimentos sobre a prevenção de doenças ligadas à depressão;
IV — A divulgação das ações de políticas públicas e de parcerias com entidades privadas sobre a questão, em desenvolvimento no âmbito municipal;
Art. 5° A Câmara Municipal reservará em seu calendário anual o dia 7 de abril para a ocupação do Plenário com a finalidade de execução das atividades inerentes ao "Dia Municipal de Prevenção da Depressão".
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 25 de novembro de 2019.
JOSÉ MANSUETO FIORILO
VEREADOR
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