Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 236/2019  -  Processo: 8595-00 2019

PROJETO DE LEI

 

 

Institui no Município de Juiz de Fora a Semana Municipal Prevenção da Depressão criando Dia Municipal de Prevenção da Depressão, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprova:

Art. 1° Fica instituído no Município de Juiz de Fora a "Semana Municipal de Prevenção da Depressão" criando o "Dia Municipal de Prevenção da Depressão", que passarão a integrar o calendário oficial de eventos do Município.

Art. 2° A "Semana Municipal de Prevenção da Depressão" será realizada na primeira semana do mês de abril, a cada ano.

Art. 3° O "Dia Municipal de Prevenção da Depressão" recairá no dia 7 de abril anualmente.

Art. 4° Para atender a esta Lei, a sociedade em geral deverá se mobilizar, através de parcerias ou colaboração dos Poderes Legislativo e Executivo, entre órgãos públicos e privados, associações e entidades afins, visando a prevenção da depressão, realizando e promovendo:

I — Atividades que proporcionem a discussão, reflexão e iniciativas práticas para prevenir a depressão;

II — Debates, palestras, seminários, fóruns, sobre as políticas governamentais sobre a depressão;

III — Esclarecimentos sobre a prevenção de doenças ligadas à depressão;

IV — A divulgação das ações de políticas públicas e de parcerias com entidades privadas sobre a questão, em desenvolvimento no âmbito municipal;

Art. 5° A Câmara Municipal reservará em seu calendário anual o dia 7 de abril para a ocupação do Plenário com a finalidade de execução das atividades inerentes ao "Dia Municipal de Prevenção da Depressão".

Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 25 de novembro de 2019.

JOSÉ MANSUETO FIORILO

VEREADOR



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]