CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) Número: 4352/2018 - Processo: 3606-11 2001 |
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EMENDA ADITIVA | |
O art. 22 do Projeto de Lei oriundo da Mensagem do Executivo n° 4352/2018 passa a vigorar acrescido do §3°:
Art. 22. ... §3° Vinculam-se por subordinação à Controladoria Geral do Município, na forma que dispuser o Decreto Regulamentador, as ouvidorias e corregedorias setoriais, ainda que já existentes na data de publicação desta Lei.
JÚLIO OBAMA JR. Vereador - PHS - Líder de Governo
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente. Senhores (as) Vereadores (as),
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o art. 22 do Projeto de Lei oriundo da Mensagem do Executivo n°4352/2018 passa a vigorar acrescido do §3°. Há ainda que se considerar que a Controladoria Geral do Município é órgão central de controle interno do Município e congregará a auditoria, a corregedoria e a ouvidoria municipais. Neste contexto, há que se manter a unicidade, razão porque corregedorias e ouvidorias setoriais acaso existentes hão de se subordinar à mesma. É princípio da reforma administrativa apresentada a integração dos órgãos e ações dos Poder Público, facilitando e ampliando o acesso dos cidadãos. Por esta razão, apresenta- se emenda aditiva para prever a vinculação das corregedorias e ouvidorias já instituídas por leis específicas à Controladoria Geral do Município. A integração das corregedorias e ouvidorias revela-se como instrumento de justiça e equidade, na medida em que não se adotarão procedimentos díspares para casos semelhantes. Pelas razões acima apresentadas, solicito a essa Egrégia Câmara a sua aprovação.
Palácio Barbosa Lima, 14 de janeiro de 2019. |