Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4352/2018  -  Processo: 3606-11 2001

EMENDA ADITIVA

O art. 22 do Projeto de Lei oriundo da Mensagem do Executivo n° 4352/2018 passa a vigorar acrescido do §3°:

Art. 22. ...

§3° Vinculam-se por subordinação à Controladoria Geral do Município, na

forma que dispuser o Decreto Regulamentador, as ouvidorias e corregedorias setoriais, ainda que já existentes na data de publicação desta Lei.

JÚLIO OBAMA JR.

Vereador - PHS - Líder de Governo

 

JUSTIFICATIVA

Excelentíssimo Senhor Presidente.

Senhores (as) Vereadores (as),

Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o art. 22 do Projeto de Lei oriundo da Mensagem do Executivo n°4352/2018 passa a vigorar acrescido do §3°.

Há ainda que se considerar que a Controladoria Geral do Município é órgão central de controle interno do Município e congregará a auditoria, a corregedoria e a ouvidoria municipais. Neste contexto, há que se manter a unicidade, razão porque corregedorias e ouvidorias setoriais acaso existentes hão de se subordinar à mesma. É princípio da reforma administrativa apresentada a integração dos órgãos e ações dos Poder Público, facilitando e ampliando o acesso dos cidadãos. Por esta razão, apresenta-

se emenda aditiva para prever a vinculação das corregedorias e ouvidorias já instituídas por leis específicas à Controladoria Geral do Município. A integração das corregedorias e ouvidorias revela-se como instrumento de justiça e equidade, na medida em que não se adotarão procedimentos díspares para casos semelhantes.

Pelas razões acima apresentadas, solicito a essa Egrégia Câmara a sua aprovação.

Palácio Barbosa Lima, 14 de janeiro de 2019.



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