Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 44/2013  -  Processo: 2712-05 1999

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO - ANA ROSSIGNOLI - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei de autoria dos Ilustres Vereadores Jucélio Maria e José Márcio, que, "Proíbe qualquer cidadão jogar lixo nos logradouros públicos, nos limites do Município de Juiz de Fora".

O projeto de lei em tela trata de uma matéria muito relevante e oportuna ao proibir o despejo de lixo em vias públicas por parte dos cidadãos do Município. Essa medida fará com que a cidade se torne um ambiente mais agradável e mais limpo, gerando nos cidadãos uma maior consciência em relação ao destino do lixo

O Projeto de Lei encontra-se em consonância com os ditames da ordem normativa constitucional e os demais preceitos do ordenarnento jurídico pátrio.

Libero o mesmo para apreciação em Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 22 de julho de 2013.

 



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