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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 44/2013 - Processo: 2712-05 1999 |
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| COMISSÃO DE EDUCAÇÃO - ANA ROSSIGNOLI - PARECER | |
| Trata-se de Projeto de Lei de autoria dos Ilustres Vereadores Jucélio Maria e José Márcio, que, "Proíbe qualquer cidadão jogar lixo nos logradouros públicos, nos limites do Município de Juiz de Fora". O projeto de lei em tela trata de uma matéria muito relevante e oportuna ao proibir o despejo de lixo em vias públicas por parte dos cidadãos do Município. Essa medida fará com que a cidade se torne um ambiente mais agradável e mais limpo, gerando nos cidadãos uma maior consciência em relação ao destino do lixo O Projeto de Lei encontra-se em consonância com os ditames da ordem normativa constitucional e os demais preceitos do ordenarnento jurídico pátrio. Libero o mesmo para apreciação em Plenário.
Palácio Barbosa Lima, 22 de julho de 2013.
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