Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 4061/2013  -  Processo: 4340-16 2003

MENSAGEM DO EXECUTIVO

MENSAGEM Nº 4061

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, que “Dispõe sobre o parcelamento de débitos no âmbito da Fazenda Municipal e dá outras providências”, que objetiva colocar à disposição dos contribuintes do Município de Juiz de Fora um novo modelo de parcelamento de débitos tributários ou não tributários, vencidos e não pagos, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, onde se observa, em sua roupagem, alterações nos encargos legais incidentes sobre respectivos débitos e no número de parcelas passíveis de negociação.

O Projeto possibilita o parcelamento de débito simplificado para aquele que se encontra em fase de cobrança judicial, oferece a oportunidade de o contribuinte parcelar seus débitos em 36, 60 e 84 parcelas, com juros descendentes e também, excepcionalmente, dá a opção aos contribuintes que descumpriram parcelamentos, por duas oportunidades, de os reparcelarem novamente.

Pretende o Município, através das hipóteses citadas, oferecer aos contribuintes oportunidades para efetuar o pagamento de seus débitos, a vista ou parcelados, além de contribuir para redução da inadimplência dos mesmos.

Por uma questão de justiça tributária, este projeto também propiciará ao contribuinte, que esteja cumprindo rigorosamente o seu parcelamento, oportunidade de optar pelas novas formas de parcelamento, desde que mais benéficas, na medida em que se propõe uma redução nas taxas de juros anuais. Releva descartar, ainda, que a presente proposição não importará em nenhuma forma de renúncia de receita, na medida em que a mesma é de caráter geral e possibilita aos contribuintes oportunidades de quitar seus débitos em um número maior de parcelas e conceder oportunidade excepcional de parcelamento de débito.

Este Projeto, se transformado em Lei pela soberana vontade dos Senhores Membros dessa Casa do Legislativo Municipal, além de favorecer os contribuintes em débito com o Município, irá possibilitar à Fazenda Pública uma maior arrecadação aos cofres públicos.

Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estou certo de que os Senhores Vereadores saberão avaliá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de importância e prioridade na sua aprovação.

Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências os protestos de elevado apreço.

Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de outubro de 2013.

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora

 

Exmo. Sr.

Vereador JULIO CARLOS GASPARETTE

DD. Presidente da Câmara Municipal de

mmss JUIZ DE FORA/MG



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