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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 4037/2013 - Processo: 1759-02 1997 |
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COMISSÃO DE FINANÇAS - WANDERSON CASTELAR - PARECER: | |
Mensagem do Executivo N° 4037, com incluso Projeto de Lei, que "Destina ao Regime Próprio de Previdência do Município de Juiz de Fora parte do produto da arrecadação dos créditos que especifica, inscritos em dívida ativa". Em parecer a Procuradoria desta Casa, entende constitucional o Projeto de Lei; no entanto apresenta óbice em sua LEGALIDADE, não trazendo aos autos os documentos obrigatórios e necessários exigidos pelas legislações afins, como o impacto orçamentário-financeiro e previsão na LDO, a fim de ser amparada a legalidade, para seguir seus trâmites normais. Assim, após atendidas as observações acima, poderá prosseguir seus tramites formais.
Palácio Barbosa Lima, 04 de julho de 2013.
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