Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 4053/2013  -  Processo: 5147-00 2005

MENSAGEM DO EXECUTIVO

MENSAGEM Nº 4053

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que “Institui o Plano Municipal de Cultura de Juiz de Fora”.

O presente Plano que ora passo às mãos dos nobres vereadores é fruto de intenso trabalho coletivo, liderado e assumido com afinco pelo Conselho Municipal de Cultura. Foram dezenas de encontros para ouvir artistas, produtores e demais ativistas culturais ligados a cada um dos segmentos artísticos da cidade. Foram muitos debates até a definição da estrutura - histórico/diagnóstico/diretrizes - que norteia o Plano, aten¬dendo recomendação do próprio Ministério da Cultura e mantendo consonância com as diretrizes das conferências municipal, intermunicipal, estadual e nacional que se aplica¬vam ao documento.

Sendo um documento feito a várias mãos, que contou com a colaboração voluntária e marcante dos conselheiros municipais, o Plano torna-se um instrumento fundamental para a vida cultural de Juiz de Fora. A diversificação da agenda cultural da cidade aponta a necessidade de planejamento e atenção cada vez maior do Poder Públi-co, no sentido de atuar para garantir o pleno acesso da população a um direito funda¬mental (acesso à cultura), que transforma a sociedade e garante mais qualidade de vida a todos.

Ao instituir o Plano Municipal de Cultura, Juiz de Fora coloca-se como uma das pioneiras do país no setor, reforçando a necessidade cada vez maior do Poder Público valer-se de instrumentos normativos e de planejamento que permitam otimizar o investimento dos recursos públicos em favor da coletividade, com vistas a preservar nossa memória e nosso patrimônio cultural de um lado, e de outro, incentivar, promover e permitir que a produção artística local se fortaleça e se firme inclusive no cenário na¬cional.

Vale destacar que o Município optou por integrar o Sistema Nacional de Cultura, que nada mais é que um modelo de gestão criado pelo Ministério da Cultura para estimular e integrar as políticas públicas culturais implantadas pelo governo fede¬ral, estados e municípios. O objetivo do sistema é descentralizar e organizar o desenvol¬vimento cultural do País, para que todos os projetos tenham continuidade, mesmo com a alternância de governos. E uma das exigências do Ministério para tanto é a formulação de um Plano Municipal de Cultura, instituído em forma de Lei Municipal.

Por todo o exposto e por considerar esta proposição de extrema relevân¬cia e de alto interesse público, submeto-a a apreciação dessa Casa Legislativa, solicitan¬do aos ilustres Edis sua aprovação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de julho de 2013.

 

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora

 

Exmo. Sr.

Vereador JULIO CARLOS GASPARETTE

DD. Presidente da Câmara Municipal de

mmss JUIZ DE FORA/MG

 



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