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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 44/2013 - Processo: 2712-05 1999 |
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| COMISSÃO DE FINANÇAS - CASTELAR - PARECER | |
| Proposição de autoria dos Vereadores Jucélio Maria e José Márcio, que "Proíbe qualquer cidadão jogar lixo nos logradouros Públicos, nos limites do município de Juiz de Fora".
Muito oportuno, o Projeto de Lei dos nobres colegas, que ao proibir despejo do lixo nos logradouros públicos, deixará a cidade mais limpa, e nossos cidadãos mais conscientes da importância de lidar adequadamente com o lixo.
Considerada legal e constitucional pela Procuradoria desta Casa, devendo prosseguir seus tramites formais.
Libero ao Plenário, onde manifestarei voto.
Palácio Barbosa Lima, 04 de julho de 2013.
WANDERSON CASTELAR GONÇALVES
Vereador do PT
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