Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 44/2013  -  Processo: 2712-05 1999

COMISSÃO DE FINANÇAS - CASTELAR - PARECER

Proposição de autoria dos Vereadores Jucélio Maria e José Márcio, que "Proíbe qualquer cidadão jogar lixo nos logradouros Públicos, nos limites do município de Juiz de Fora".

Muito oportuno, o Projeto de Lei dos nobres colegas, que ao proibir despejo do lixo nos logradouros públicos, deixará a cidade mais limpa, e nossos cidadãos mais conscientes da importância de lidar adequadamente com o lixo.

Considerada legal e constitucional pela Procuradoria desta Casa, devendo prosseguir seus tramites formais.

Libero ao Plenário, onde manifestarei voto.

Palácio Barbosa Lima, 04 de julho de 2013.

WANDERSON CASTELAR GONÇALVES

Vereador do PT



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]