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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 65/2013 - Processo: 2466-05 1999 |
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| COMISSÃO DE SAÚDE - FIORILO - PARECER | |
| Com relação ao Projeto de Lei nQ 65/2013, do Vereador Rodrigo Mattos, do PSDB, que "Dispõe sobre a publicação em sítio da rede mundialde computadores da lista cronológica de espera para consultas comuns ou especializa das, exames, cirurgias e quaisquer outrosprocedimentos ou ações de saúde agendada pelos cidadãos no município e dá outras providências", verifica-se pelo ilustrado parecer da Procuradoria desta Casa Legislativa (fls. 33/43) não haver vício de iniciativa, podendo ser considerado legal e constitucional, desde que cumprida a ressalva relativamente ao art. 6º do PL.
Quanto ao mérito, é mais uma iniciativa impulsionada pelo princípio da transparência, para aplicação na administração pública municipal proporcionando o acesso às informações dos usuários do SUS, melhorando o serviço público de Saúde.
Sendo assim, encaminho o referido Projeto de Lei para a sessão plenária da Câmara, onde revelarei o meu voto.
Palácio Barbosa Lima, 02 de julho de 2013.
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