Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 65/2013  -  Processo: 2466-05 1999

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO- ANTÔNIO AGUIAR- PARECER

Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Nobre Vereador Rodrigo Mattos, que "Dispõe sobre a publicação em sítio da rede municipal de computadores da lista cronológica de espera para consultas ou especializadas, exames, cirurgias e quaisquer outros procedimentos ou ações de saúde agendadas pelos cidadãos no município e dá outras providências".

Diante do parecer da Douta Procuradoria desta Câmara, a matéria em epígrafe apresenta vício de inconstitucionalidade, mas que poderá ser somado conforme redação apresentada pelo Ilustre Procurador, bem como, sugeriu a substituição do artigo 216 da Constituição Federal no final do artigo 1º da presente proposição pelo artigo 196 da Constituição Federal.

Isto posto, atendendo o Nobre Proponente às ressalvas destacadas pelo Ilustre Procurador desta Casa, manifesto-me pela Legalidade e Constitucionalidade do presente projeto.

Palácio Barbosa Lima, 01 de julho de 2013.

 



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