Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 65/2013  -  Processo: 2466-05 1999

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO- CHICO EVANGELISTA- PARECER

Trata - se de Projeto de Lei de autoria do Nobre Vereador Rodrigo Mattos que" Dispõe sobre a publicação em sítio da rede mundial de computadores da lista cronológica de espera para consultas comuns ou especializadas, exames, cirurgias e quaisquer outros procedimentos ou ações de saúde agendada pelos cidadãos no Município de dá outras providências."

A matéria "Sub Exame" em sentido lato não apresenta vicio de iniciativa e nem tão pouco de competência e atende os comandos das leis que regram a espécie.

Entretanto o seu Art. 62 ao estabelecer prazo para que o Executivo regulamente a Lei, tipifica a ingerência entre Poderes o que toma o presente dispositivo inconstitucional.

Pela relevância que a Proposição poderá tramitar formalmente até ao Plenário, mas, sua aprovação deve se condicionar a elaboração de EMENDA que sane o vício ora mencionado.

Palácio Barbosa Lima, 25 de junho de 2013.

 



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