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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 4040/2013 - Processo: 4331-19 2003 |
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COMISSÃO DE FINANÇAS - RODRIGO MATTOS - PARECER: | |
Trata-se de Mensagem do Executivo que "Dispõe sobre a criação de cargos de Auxiliar de Enfermagem e dá outras providências". O Poder Legislativo Municipal, segundo rege a Constituição da República em seu artigo 31, exerce sua função típica de fiscalização como ferramenta primordial para a manutenção do Estado Democrático de Direito. Na mesma linha, a Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, em seu artigo 27, inciso XVI, a competência privativa de controle e fiscalização dos atos do Executivo: Art. 27. Compete, privativamente, à Câmara Municipal, exercer as seguintes atribuições, dentre outras: XVI - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração indireta; Sob O mesmo aspecto o Regimento Interno desta Casa Legislativa versa em seu artigo 72, inciso II, alínea "a", positiva as competências específicas da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira: Art. 72. É competência específica: 11 - da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira: a) opinar sobre proposições relativas a: 1 - matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município ou acarretem responsabilidade para o erário municipal;
Sob O mesmo aspecto e partindo da autorização prevista ainda na Lei Orgânica do Município como matéria privativa de iniciativa do prefeito:
Art. 36. São matérias de iniciativa privativa do Prefeito, além de outras previstas nesta Lei Orgânica:
I - criação, transformação, extinção de cargos, funções ou empregos públicos dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional e a fixação ou alteração da respectiva remuneração;
E, ainda observando o disposto na Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, em que se atende seu artigo 16, incisos I e II, sendo, respectivamente, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das presentes contratações no exercício, em fls. 209 e 210, bem como com a Declaração do ordenador de despesa em folha 208 do presente processo administrativo. De maneira que, sem qualquer observação em matéria pertinente a esta comissão e como membro da mesma, libero o assunto para seguir os devidos trâmites regimentais até a deliberação em Plenário.
Palácio Barbosa Lima, 25 de junho de 2013.
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