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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 4037/2013 - Processo: 1759-02 1997 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - CHICO EVANGELISTA - PARECER: | |
Trata - se de Projeto de Lei de autoria do Executivo que "Altera dispositivo da Lei n.: 11.036, de 06 de dezembro de 2005, que "Dispõe sobre critérios para funcionamento do Regime Próprio de Previdência do Município de Juiz de Fora." A matéria "sub exame" tem como escopo a majoração progressiva da contribuição mensal dos entes patrocinadores do Regime Próprio da Previdência Social do Município de Juiz de Fora. É de trivial sabença por aqueles que militam no Orbe da Administração Pública que em face da finalidade que a proposição em epígrafe projeta, torna - se imperioso que a mesma atenda aos comandos da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, sob pena de falência por ilegalidade. Em perfunctório exame da mensagem do Executivo que traz em seu bojo o Projeto de Lei sob análise, não se fez acompanhar dos documentos que exigem as Normas Legais acima mencionadas, ou seja, o impacto orçamentário financeiro, a declaração do Ordenador de Despesas e a exposição pertinente da Secretaria de Administração e Recursos Humanos. Ante ao exposto, fica visível que o Projeto de Lei em tela fere dispositivos da legislação ora citada, razão pela qual, no momento, não pode prosperar. A Proposição em epígrafe é constitucional, não apresenta qualquer vício de iniciativa ou de competência, entretanto, para que não encontre qualquer obstáculo no que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, torna-se imperioso que o Executivo encaminhe a esta Casa o IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO, a DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS e a EXPOSIÇÃO PERTINENTE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS. Ante ao exposto, Reque que seja oficiado ao Executivo no sentido de que este remeta para este Legislativo os seguintes documentos: IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO, a DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS e a EXPOSIÇÃO PERTINENTE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, independentemente, da tramitação formal da matéria.
Palácio Barbosa Lima, 20 de junho de 2012. |