Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 4036/2013  -  Processo: 1755-00 1997

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO- CHICO EVANGELISTA- PARECER

Comissão de Legislação, Justiça e Redação.

Processo n.: 1755/97 - 22 Vol.

Mensagem n.: 4036/2013.

PARECER:

 

Trata - se de Projeto de Lei de autoria do Executivo que "Destina ao Regime Próprio de Previdência do Município de Juiz de Fora parte do produto da arrecadação dos créditos que especifica, inscritos na dívida ativa."

o Projeto de Lei em comento insere - se no campo da receita municipal e do planejamento orçamentário - financeiro, razão pela qual, tem que estar em conformidade com o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias.

"In Casu" a Mensagem do Executivo limitou - se tão somente a trazer o Projeto de Lei em exame, não carreando para os Autos deste Processo Administrativo os documentos exigidos pela legislação acima mencionada.

A Proposição em epógrafe é constitucional, não apresentea qualquer vício de iniciativa ou de competência, no entanto, para que não encontre óbice no que prescreve a lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentária, torna-se mister que o Executivo encaminhe a esta Casa o IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO E A PREVISÃO na LDO.

Ante ao exposto, Requer que seja oficiado ao Executivo no sentido de que este remeta para este Legislativo os seguintes documentos: IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO e a PREVISÃO na LDO, independentemente, da tramitação formal da matéria.

Palácio Barbosa Lima, 20 de junho de 2012.

 



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