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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 1/2013 - Processo: 0324-05 1987 |
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| COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO- NORALDINO JUNIOR- PARECER | |
| Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Nobre Vereador José mansueto Fiorilo, que dispõe sobre a proibição, nos horários de funcionamento e nas áreas de abrangência do estacionamento rotativo pago em vias de logradouro da área central do Município de Juiz de Fora, de comércio de compra e venda de veículos que estejam ocupando vaga além do limite do estacionamento e dá outra sprovidências". Concordando com o parecer da Douta Procuradoria desta Casa, considero a matéria Legal e Constitucional. Posto isto, pode seguir os trâmites convencionais.
Palácio Barbosa Loma, 18 de junho de 2013. |
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