Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 1/2013  -  Processo: 0324-05 1987

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO- NORALDINO JUNIOR- PARECER

Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Nobre Vereador José mansueto Fiorilo, que dispõe sobre a proibição, nos horários de funcionamento e nas áreas de abrangência do estacionamento rotativo pago em vias de logradouro da área central do Município de Juiz de Fora, de comércio de compra e venda de veículos que estejam ocupando vaga além do limite do estacionamento e dá outra sprovidências".

Concordando com o parecer da Douta Procuradoria desta Casa, considero a matéria Legal e Constitucional. Posto isto, pode seguir os trâmites convencionais.

 

Palácio Barbosa Loma, 18 de junho de 2013.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]