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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 58/2013 - Processo: 0114-12 1987 |
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COMISSÃO DE VETO - RODRIGO MATTOS | |
Trata-se de Projeto de Lei que "Altera dispositivos da lei nº 9709 de 18 de janeiro de 2000 que " Dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal e dá outras providências" e da lei nº 9650 de 25 de Novembro de 1999 que "Dispões sobre a Organização do Plano de Cargos, Carreiras e Venciemntos dos Servidores da câmara Municipal de JUiz de Fora e dá outras providências".
Assim, tendo por análise as razões do veto parcial proposto pelo Executivo, é de se ratificar a existências de vício de constitucionalidade constatado no referido projeto de lei.
Em tempo, colocamos a sugestão de, posteriormente, ser apresentado novo prpojeto de lei tratando especificamente da remuneração dos servidores e dos subsídios, conforme versa o artigo 37, inciso X da Constituição Federal.
De modo que liberamos a matéria para deliberação em plenário.
Palácio Barbosa Lima, 17 de junho de 2013. |