Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 58/2013  -  Processo: 0114-12 1987

COMISSÃO DE VETO - RODRIGO MATTOS

Trata-se de Projeto de Lei que "Altera dispositivos da lei nº 9709 de 18 de janeiro de 2000 que " Dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal e dá outras providências" e da lei nº 9650 de 25 de Novembro de 1999 que "Dispões sobre a Organização do Plano de Cargos, Carreiras e Venciemntos dos Servidores da câmara Municipal de JUiz de Fora e dá outras providências".

Assim, tendo por análise as razões do veto parcial proposto pelo Executivo, é de se ratificar a existências de vício de constitucionalidade constatado no referido projeto de lei.

Em tempo, colocamos a sugestão de, posteriormente, ser apresentado novo prpojeto de lei tratando especificamente da remuneração dos servidores e dos subsídios, conforme versa o artigo 37, inciso X da Constituição Federal.

De modo que liberamos a matéria para deliberação em plenário.

 

Palácio Barbosa Lima, 17 de junho de 2013.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]