Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 4041/2013  -  Processo: 4340-15 2003

MENSAGEM DO EXECUTIVO

MENSAGEM Nº 4041

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de incentivos tributários que visam o fortalecimento da competitividade da rede produtiva local, através da consolidação local de um pólo tecnológico especializado na elaboração de softwares e na prestação de serviços congêneres, tais como análise e desenvolvimento de sistemas, programação, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.

Atenta à premente necessidade de reverter o severo processo de retração econômica que marcou a história recente do município, que fez o município apresentar desempenho econômico inferior à maioria dos grandes municípios mineiros, a Prefeitura de Juiz de Fora assume a responsabilidade de agir proativamente no sentido de elevar a competitividade da base produtiva local.

Dentre os segmentos que apresentam potencial para alavancar a economia local, destaca-se o setor de TI, especificamente o de desenvolvimento de Software e atividades congêneres. Além de possuir um grande contingente de recursos humanos qualificados, Juiz de Fora apresenta condições urbano-econômicas muito valorizadas pelas empresas de TI no momento de decidir o melhor local para instalar suas unidades, tais como boa segurança pública, madura rede de pesquisa e tecnologia, grandes empresas, boa infraestrutura, entre outros.

Assim, entendemos que o município está apto a transformar-se em um importante centro nacional de atração de investimentos em TI. Apesar de apresentar condições diferenciadas para estabelecer-se competitivamente em Juiz de Fora, observa-se, que a participação do segmento de TI na matriz econômica do município é residual.

A arrecadação realizada pela Fazenda municipal, advinda do segmento de TI, se apresenta marginal ao volume total arrecadado pela Prefeitura. Segundo levantamentos realizados pela Secretaria da Fazenda, os valores arrecadados cobrados sobre serviços vinculados às áreas de TI, no exercício de 2012, representou 0,22% da receita de arrecadação do ISSQN.

Estudos realizados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Geração de Emprego e Renda demonstram ser, também, muito pouco representativa a participação de Juiz de Fora na geração de empregos formais no segmento de TI em Minas Gerais. De acordo com o Atlas do Emprego Formal do Setor de Tecnologia da Informação - 2000 a 2009, Juiz de Fora apresentava, em 2008, 295 trabalhadores registrados, representando 1,24% dos empregos formais no estado.

Outro ponto destacado, no referido estudo, é o fato da produtividade do trabalhador de TI juizforano ser muito inferior a produtividade média do trabalhador nacional do mesmo setor. Enquanto o faturamento médio do trabalhador local, em 2011, foi de R$16.596,33 o faturamento médio do trabalhador nacional foi de R$155.461,13. Tamanha discrepância sugere que a baixa competitividade fiscal pode estar comprometendo a capacidade de atração de serviços de maior valor agregado para o município. Juiz de Fora apresenta uma alíquota de 5% frente às alíquotas de 2% cobradas em importantes centros tecnológicos brasileiros como São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Florianópolis, Porto Alegre, Joinvile, Barueri, Jundiaí, entre outros.

Caso a equalização fiscal promova um aumento da produtividade do trabalhador juizforano para 50% da produtividade do trabalhador nacional, espera-se um acréscimo na receita do município da ordem de R$210.915,30, conforme tabela apresentada a seguir.

Projeção do Impacto Fiscal

O fortalecimento do setor de TI em Juiz de Fora se apresenta como uma solução eficiente destinada à elevação da renda média local. Apresentando uma remuneração salarial superior à média observada no município, a geração líquida de empregos pelo Setor de TI tende a reduzir a fuga de mão-de-obra qualificada para outros centros econômicos. Da mesma forma, a possibilidade de atrair investimentos intensivos em capital e tecnologia, contribuirá para diversificar e agregar valor a matriz econômica local.

Estudos apontam para desembolsos no Brasil em TI, até 2014, de R$128 bilhões e Juiz de Fora não pode deixar de se habilitar a receber parcelas desses investimentos. Nesse caso, a equalização da alíquota de ISS cobrada em Juiz de Fora com outros importantes centros de tecnologia no país, que cobram 2%, torna-se fundamental para o sucesso no processo de atração de novos empreendimentos para a cidade.

Por todas as razões acima expostas, espero contar com o apoio dos Ilustres Edis na aprovação do presente Projeto de Lei, face ao seu relevante interesse público, econômico e, sobretudo, social.

Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de maio de 2013.

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora

 



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