Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 81/2013  -  Processo: 6914-00 2013

JUSITIFICATIVA

A proposta que ora apresentamos tem como principal finalidade banir a utilização do veneno popularmente denominado "chumbinho", já que este vem causando inúmeras mortes por intoxicação em animais, adultos e crianças nos últimos anos.

De fato, o pesticida em questão já tem sua produção proibida no Brasil, sendo lícita somente a sua comercialização para fins agrícolas, com retenção da receita agronômica em estabelecimentos agropecuários, onde normalmente é vendido como o produto Temik 150, e utilizado nas culturas de algodão, banana, café, cana-de-açúcar, citros e feijão, como inseticida-nematicida.

No entanto, como a fiscalização para seu uso estrito revela-se ineficiente, o produto termina sendo desviado de sua finalidade, sendo vendido no mercado negro como raticida, a preços muito baixos - R$ 8,00 a 10,00 e com fácil acesso - feiras livres e camelôs. A partir daí, passa a ser causa de mortes não só de ratos, como de animais domésticos, crianças e adultos.

Dessa forma, as intoxicações pelo aldicarbe passaram a ser uma constante em todos os hospitais brasileiros, passando a figurar como grave problema de saúde pública. Hoje, o "chumbinho" é um importante agente envolvido nas tentativas de suicídio, sendo também relevante nas intoxicações pediátricas. Estima-se que cada grande cidade tenha em média um caso de envenenamento por dia.

Por se tratar de grave problema, entendemos ser prudente proibir completamente a venda do carbamato em questão, uma vez que há defensivos organofosforados passíveis de serem usados como substitutos na agricultura, sem conter os efeitos nefastos para a população.

Por fim, há quem diga que o Munícipe não pode legislar nessa matéria, pois fere competência da União, que é a única autorizada a legislar sobre direito agrário. Assim, lei municipal que venha a proibir o chumbinho seria inconstitucional. No entanto o art. 24, da Constituição, que confere competência comum entre os entes da federação para legislar em prol da saúde pública e do meio ambiente. Não. custa ainda lembrar que a promoção do bem de todos é objetivo fundamental da República. Assim, seria legítima a proibição neste Município.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]