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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 81/2013 - Processo: 6914-00 2013 |
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| PROJETO DE LEI | |
| DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO COMÉRCIO DE VENENO DENOMINADO ORGANOFOSFORADO ARBAMATO, CONHECIDO POR "CHUMBINIHO" NO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. l". Fica proibida a distribuição, venda e comercialização do veneno denominado "Organofosforado Carbamato", conhecido por "chumbinho", em farmácias, supermercados, mercearias e similares, no Município de Juiz de Fora.
Art. 2°. A violação do disposto no artigo anterior, importará no pagamento de multa correspondente a R$ 1.000,00 (hum mil reais), sem prejuízo de outras sanções de natureza penal.
Parágrafo único. O cumprimento integral de sanções de natureza penal não eximirá o infrator do pagamento da multa a que dispõe o artigo anterior.
Art. 3°. Prefeitura Municipal, através de seus órgãos competentes, fiscalizará o cumprimento da presente lei.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 29 de abril de 2013.
NORALDINO JÚNIOR
Vereador - PSC
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