Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 81/2013  -  Processo: 6914-00 2013

PROJETO DE LEI

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO COMÉRCIO DE VENENO DENOMINADO ORGANOFOSFORADO ARBAMATO,  CONHECIDO POR "CHUMBINIHO" NO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. l". Fica proibida a distribuição, venda e comercialização do veneno denominado "Organofosforado Carbamato", conhecido por "chumbinho", em farmácias, supermercados, mercearias e similares, no Município de Juiz de Fora.

Art. 2°. A violação do disposto no artigo anterior, importará no pagamento de multa correspondente a R$ 1.000,00 (hum mil reais), sem prejuízo de outras sanções de natureza penal.

Parágrafo único. O cumprimento integral de sanções de natureza penal não eximirá o infrator do pagamento da multa a que dispõe o artigo anterior.

Art. 3°. Prefeitura Municipal, através de seus órgãos competentes, fiscalizará o cumprimento da presente lei.

Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 29 de abril de 2013.

NORALDINO JÚNIOR

Vereador - PSC



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]