Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 4040/2013  -  Processo: 4331-19 2003

MENSAGEM DO EXECUTIVO

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a criação dos cargos públicos que menciona, alterando o Anexo I - A1, da Lei nº 9.212, de 27 de janeiro de 1998.

Referida proposição tem por escopo a criação e ampliação do número de cargos de Auxiliar de Enfermagem, integrantes de sua respectiva Classe.

Sobreleva ressaltar que a necessidade de criação dos referidos cargos decorre da crescente ampliação das demandas permanentes na área de saúde, sendo certo, dentro desse contexto, que os cargos originariamente criados pela Lei Municipal nº 9.212, de 27 de janeiro de 1998, mesmo ainda existindo alguns ainda não providos, já vêm se mostrando insuficientes para suprir o regular atendimento dos pacientes da rede SUS e, de um modo geral, das demandas da Secretaria de Saúde, denotando-se que o número adequado de servidores para a prestação destes serviços tão caros aos munícipes deve sofrer permanente e contínua atualização.

Outrossim, é de se mencionar que a presente proposição reafirma o compromisso assumido por esta Administração em recente reunião havida com o Ministério Público de Minas Gerais (Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde da Macrorregião Sanitária Sudeste) de encaminhar Mensagem a esta Casa Legislativa visando à criação dos novos cargos públicos necessários ao atendimento da demanda permanente da Secretaria Municipal de Saúde, atendidas as limitações orçamentárias e financeiras, devendo-se mencionar que aludida reunião contou, inclusive, com a participação de dois membros dessa Egrégia Câmara Municipal, a saber: Vereadores Isauro Calais e Noraldino Lúcio Dias Júnior.

Ante o exposto e, tendo em vista a grande relevância de que se reveste a matéria ora ventilada, solicito aos Ilustres Edis a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, em caráter de urgência, nos termos do art. 38, caput, da Lei Orgânica do Município, na certeza de que a presente proposição representa mais uma valiosa contribuição para a satisfação e o bem estar dos cidadãos juizforanos.

Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de maio de 2013.

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora

 

Exmo. Sr.

Vereador JULIO CARLOS GASPARETTE

DD. Presidente da Câmara Municipal de

mmss JUIZ DE FORA/MG



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