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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 4039/2013 - Processo: 3606-09 2001 |
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MENSAGEM DO EXECUTIVO | |
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Encaminho nesta oportunidade à Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que modifica a nomenclatura da Secretaria de Assistência Social do Município, que passa doravante a chamar-se Secretaria de Desenvolvimento Social.
Esta mudança se justifica devido à ampliação de competências que a Secretaria de Assistência Social pretende abarcar, com foco na promoção da família e do indivíduo, na inclusão produtiva e na garantia de direitos, ações que vão além das questões que envolvem a vulnerabilidade e o risco social, alterando a ótica para o viés do desenvolvimento social.
Há que se avaliar ainda a dimensão da rede de serviços ofertados, a complexidade dos serviços diretos e descentralizados através de convênios, e os problemas diários a serem solucionados, os quais impõem à SAS pensar estrategicamente uma nova dimensão institucional que atenda aos anseios da população usuária de seus serviços, com respostas mais imediatas.
Ao integrar-se no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, e no Sistema de Garantia de Direitos, a Secretaria de Assistência Social pretende ampliar a provisão de serviços efetivos, oportunos e de qualidade, distribuindo-os de forma equitativa a todos os cidadãos usuários dos programas oferecidos de forma direta ou descentralizados, dentro dos princípios da acessibilidade, universalidade, integralidade, equidade e participação social.
Esta nova concepção na perspectiva do desenvolvimento social proporciona um redirecionamento das políticas públicas desenvolvidas pela Secretaria de Assistência Social, ampliando o foco da situação de risco social e econômico, oportunizando e fortalecendo a inclusão social daqueles que têm seus direitos violados nas áreas de criança e adolescente, pessoas com deficiência, idoso, mulher e outros segmentos vulneráveis. Com isso espera-se agregar significativas melhorias na qualidade do serviço oferecido aos usuários do SUAS e proporcionar maior interação entre os departamentos, que terão suas competências revistas ao adequarem suas atividades à nova proposta.
A reestruturação da SAS como Secretaria de Desenvolvimento Social constitui-se em importante avanço rumo ao planejamento, à organização e à operacionalização dos serviços oferecidos na área social, ampliando as estratégias de intervenção assim como as características de acesso e disponibilidade desses serviços.
Os rearranjos organizacionais derivados desta alteração serão feitos sem aumento de despesas para o Município.
Em vista do exposto, o Executivo Municipal roga à essa Casa Legislativa, nos termos do art. 38, caput, da Lei Orgânica do Município, a urgência necessária à sua tramitação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de maio de 2013.
BRUNO SIQUEIRA
Prefeito de Juiz de Fora
Exmo. Sr.
Vereador JULIO CARLOS GASPARETTE DD. Presidente da Câmara Municipal de mmss JUIZ DE FORA/MG
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