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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 4036/2013 - Processo: 1755-00 1997 |
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PROJETO DE LEI | |
Destina ao Regime Próprio de Previdência do Município de Juiz de Fora parte do produto da arrecadação dos créditos que especifica, inscritos em dívida ativa.
Projeto de autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º Ao Regime Próprio de Previdência do Município de Juiz de Fora será destinado 10% (dez por cento) do produto da arrecadação de todos os créditos inscritos em dívida ativa, sejam eles não-tributários ou tributários, excetuados os valores correspondentes à arrecadação de impostos.
§ 1º A previsão do caput aplica-se aos créditos arrecadados a partir de janeiro de 2014.
§ 2º Excetua-se do produto tratado no caput, os valores arrecadados sob regime especial de pagamento de créditos, nos quais fiquem contempladas as reduções eventuais de juros e multas.
Art. 2º A transferência dos recursos mencionados no artigo anterior para a conta específica do Regime Próprio de Previdência do Município far-se-á na forma e periodicidade estabelecidos em regulamento a ser editado pelo Poder Executivo no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data em que esta Lei passe a produzir os seus efeitos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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