Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 4034/2013  -  Processo: 4331-21 2003

PROJETO DE LEI

Prorroga o prazo de vigência da Lei nº 12.111, de 03 de setembro de 2010, alterada pela Lei nº 12.186, de 21 de dezembro de 2010, pela Lei nº 12.357, de 16 de setembro de 2011, pela Lei nº 12.552, de 16 de maio de 2012 e pela Lei nº 12.580, de 29 de maio de 2012.

Projeto de autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º Fica prorrogado até 30 de abril de 2015 o prazo de vigência da Lei nº 12.111, de 03 de setembro de 2010, alterada pela Lei nº 12.186, de 21 de dezembro de 2010, pela Lei nº 12.357, de 16 de setembro de 2011, pela Lei nº 12.552, de 16 de maio de 2012 e pela Lei nº 12.580, de 29 de maio de 2012.

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover os remanejamentos e os créditos orçamentários suplementares e adicionais pertinentes, para atender ao disposto nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2013.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]