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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 4034/2013 - Processo: 4331-21 2003 |
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| MENSAGEM DO EXECUTIVO | |
| Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal a presente proposição, que tem por escopo prorrogar até 30 de abril de 2015 a vigência da Lei nº 12.111, de 03 de setembro de 2010, já alterada pela Lei nº 12.186, de 21 de dezembro de 2010, pela Lei nº 12.357, de 19 de setembro de 2011 e pela Lei nº 12.552, de 16 de maio de 2012.
Tal medida mostra-se compatível com a política do Município de Juiz de Fora de buscar remunerar dignamente as atividades exercidas pelos médicos que laboram no Setor de Urgência e Emergência da Secretaria de Saúde do Município.
Decorrendo, daí, a necessidade da manutenção da remuneração respectiva, com a devida prorrogação do prazo que garante a efetividade do piso salarial atual até 30/04/2013.
Estas são, em síntese, as razões para a apresentação do presente Projeto, rogando a V. Exa., nos termos do art. 38, caput, da Lei Orgânica do Município, atribuir a necessária urgência em sua tramitação, tendo em vista o relevante interesse público de que se reveste a matéria.
Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de abril de 2013.
BRUNO SIQUEIRA Prefeito de Juiz de Fora
Exmo. Sr. Vereador JULIO CARLOS GASPARETTE DD. Presidente da Câmara Municipal de mmss JUIZ DE FORA/MG
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