Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 161/2013  -  Processo: 2974-10 2000

PROJETO DE LEI

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova a alteração.

Art. 1º - O art. 1º  da Lei 12.537 de 2012 fica modificado com a seguinte redação, que inclui o artigo 25-A à Lei 11.197, que institui o Código de Posturas no Município de Juiz de Fora e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25-A: A divulgação de quaisquer tipos de publicidade em bancas de jornais, revistas e livros somente será tolerada no fundo das mesmas, com peças publicitárias de até seis metros quadrados, seguindo os princípios dessa Lei."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor no ato de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 29 de agosto de 2013.

ISAURO CALAIS

Vereador

Lider do PMN



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]