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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 161/2013 - Processo: 2974-10 2000 |
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PROJETO DE LEI | |
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova a alteração.
Art. 1º - O art. 1º da Lei 12.537 de 2012 fica modificado com a seguinte redação, que inclui o artigo 25-A à Lei 11.197, que institui o Código de Posturas no Município de Juiz de Fora e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25-A: A divulgação de quaisquer tipos de publicidade em bancas de jornais, revistas e livros somente será tolerada no fundo das mesmas, com peças publicitárias de até seis metros quadrados, seguindo os princípios dessa Lei."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor no ato de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 29 de agosto de 2013.
ISAURO CALAIS
Vereador
Lider do PMN
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