Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 58/2013  -  Processo: 0114-12 1987

JUSTIFICATIVA

Estamos submetendo à apreciação do Douto Plenário a Proposição que “Altera dispositivos da Lei nº 9.709, de 18 de janeiro de 2000 que ‘Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal e dá outras providências’, Lei nº 9.650, de 25 de novembro de 1999 que ‘Dispõe sobre a Organização do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Juiz de Fora’ e dá outras providências”, visando a reestruturação organizacional da Câmara Municipal, criação de cargos efetivos, em comissão e funções de confiança, recompondo a remuneração com reajuste e ganho real para os servidores lotados nesta Casa Legislativa, com extensão aos inativos e pensionistas do Legislativo, mantendo a preservação da política de valorização de pessoal, sempre respeitada pela Câmara Municipal de Juiz de Fora.

A previsão legal de criação de funções de confiança de Supervisão de Serviços de Formação para a Cidadania e Diagnóstico Social, de Serviços de Assessoramento e das Atividades da Escola do Legislativo de Juiz de Fora, de Serviços de Atendimento Procedimentos e Rotinas Internas e de Assessoramento e Atividades de Planejamento Orçamentário visa não só a melhor definição de funções importantes e relevantes para o desenvolvimento eficiente e eficaz dos respectivos setores em suas áreas de atuação, mas também e principalmente os serviços prestados pela Câmara Municipal.

Há melhoria das condições remuneratórias dos servidores de carreira desta Casa Legislativa e que integram a classe de provimento efetivo e/ou classe de cargos a ser extinta quando vagar, com condições técnicas de serem designados para exercerem funções de maiores responsabilidades.

Objetiva-se a criação de cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, de SubChefes e Assessores, com atribuições específicas e especiais de assessoramento, mediante experiência ou especialização comprovada, para atuação eficiente e eficaz no Poder Legislativo.

Com a reestruturação cria-se a nova Divisão de Arquivo e Registros Processuais para organização geral de todos os processos do Legislativo, com controle cada vez mais efetivo desse controle e alterando a denominação de outras Divisões, com definição de atribuições mais específicas e objetivas para a Divisão de Acompanhamento do Processo Legislativo, com evidência de Serviços nas Divisões de Áudio e Imagem, Tecnologia de Informação e Diretoria Administrativa, para melhor acompanhamento e controle interno, bem como traz alterações de atribuições em várias Divisões e acréscimo de algumas objetivando maior clareza e precisão na execução, a garantir eficaz controle e integração interna dos setores e órgãos administrativos da Câmara Municipal.

O Projeto de Lei incluso, após avaliações orçamentárias, financeiras e contábeis, conforme o anexo impacto orçamentário-financeiro realizado pelas Divisões de Programação e Liquidação de Despesa e Contabilidade da Câmara Municipal demonstra o devido planejamento fiscal, com previsões orçamentárias e financeiras próprias do Poder Legislativo, em compatibilidade aos seus limites legais e constitucionais de pessoal e folha de pagamento.

Em vista do exposto, aguarda-se a aprovação desta Proposição pelos Nobres Edis.

Palácio Barbosa Lima, 29 de abril de 2013.

Julio Carlos Gasparette

Presidente

 

João Evangelista de Almeida    Rodrigo Cabreira Mattos

1º Vice-Presidente  2º Vice-Presidente

 

Nilton Aparecido Militão    Aparecido Reis Miguel Oliveira

1º Secretário   2º Secretário

 



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]