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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 31/2012 - Processo: 4340-14 2003 |
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| COMISSÃO DE VETO - VAGNER - PARECER: | |
| HITLER VAGNERCANDIDO DE OLIVEIRA, Vereador e membro da comissão de veto desta E. Casa Legislativa, em conformidade com RI, vem manifestar com relação as razões constantes do VETO, parcialmente feito pelo Executivo Municipal, no projeto de Lei N° 031/2012, que originou a Lei Municipal N° 12.772 de 21 de Março de 2013- que "Dispõe sobre as normas para cancelamento e exclusão dos parcelamentos dos tributos", de autoria do nobre Vereador Julio Gasparette, o qual segundo razões expendidas pelo Sr. Prefeito Municipal, é inconstitucional, por ferir o principio da segurança jurídica da garantia constitucional prevista em nossa Carta Magna, descrevendo outras razões, bem como, demais explicações para a sua manutenção parcialmente, e pugnando pelo suprimento integral do artigo 4° do mencionado Projeto de Lei. Ao fazer uma análise perfectória em todas as razões elencadas pelo Executivo em seu Veto,estas procedem de forma legal diante de todas suas razões opostas, pelo que manifesto expressamente e favoravelmente a sua manutenção. Diante destas considerações o presente Veto deverá ser encaminhado para o plenário para a sua apreciação em uma só discussão na forma regimental. É o parecer a consideração do plenário.
Palácio Barbosa Lima, (JF/09 de Abril de 2013) |
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