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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 17/2013 - Processo: 0177-02 1987 |
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| JUSTIFICATIVA: | |
| A circulação dos Veículos de Tração Animal nos centros urbanos é uma questão reconhecidamente complexa para a maioria das grandes cidades brasileiras, não sendo diferente em Juiz de Fora, motivo pelo qual merece especial atenção. Não obstante os problemas afetos ao trânsito e os maus-tratos aos animais, além das condições de trabalho degradantes, essa atividade constitui na única fonte de renda de inúmeros trabalhadores que sustentam suas famílias através desta digna atividade.
Desta forma, a questão envolve várias esferas, tais como: social, urbanística, cultural, ecológica e econômica. A erradicação de tal meio de transporte, como já ocorreu em outras cidades, se por um lado resolveria alguns problemas, por outro importaria em graves consequências socioeconômicas para esta parte mais vulnerável da população. Esse é o motivo pelo qual entendemos necessária para Juiz de Fora a criação de uma Política Municipal de Utilização Sustentável dos Veículos de Tração Animal, cujo objetivo é o de possibilitar que esta atividade, agora e no futuro, atinja um nível satisfatório, de modo a torná-Ia compatível com o desenvolvimento da cidade, através de ações de cunho educativo, fazendo com que os trabalhadores conheçam melhor as regras de circulação e trânsito e se conscientizem da importância da seguridade social para fins de obtenção de benefícios junto ao INSS. Além disso, terão oportunidade de ter mais consciência sobre a necessidade de respeito e proteção aos animais, e ainda maior conhecimento acerca da questão ambiental, que envolve o despejo e reciclagem dos materiais transportados, dentre outros. Tudo isso tem o objetivo de proporcionar uma melhoria da qualidade das condições de trabalho e vida desses trabalhadores, e sem prejuízo do desenvolvimento da cidade, proporcionando a utilização sustentável (racional) dos Veículos de Tração Animal, preservando os animais e a coletividade em geral.
Dentro deste espírito, e sempre de modo a melhor conciliar essa atividade econômica à atual realidade de nossa cidade, de modo a torná-Ia padronizada e prestigiar os trabalhadores sérios que dela vivem, tornando a exploração dos Veículos de Tração Animal, uma atividade compatível com os tempos modernos, E SEM QUE OCORRAM MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS, entendemos ser de suma importância que os mesmos só possam circular mediante prévia autorização do Município, com fixação de pontos de parada, rotas e horários pré-determinados para circulação, privilegiando o transporte dos VT A em áreas setorizadas, evitando o trânsito destes veículos (sabidamente mais lentos) em horários e locais de grande fluxo e concentração de veículos, a exemplo do que ocorre no quadrilátero central da cidade, assim compreendido o eixo entre a Avenida Itamar Franco, Beijamin Constant, Avenida Francisco Bernardino e Rua Santo Antônio. Assim, diante da relevância da questão, elaboramos o presente Projeto de Lei.
Juiz de Fora, 22 de fevereiro de 2013.
Noraldino Junior Vereador - PSC
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