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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 13/2013 - Processo: 0114-07 1987 |
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| JUSTIFICATIVA: | |
| Estamos submetendo à apreciação do Douto Plenário o Projeto de Lei que "Altera dispositivos da Lei n. 9650, de 25 de novembro de 1999 e dá outras providências", para adequar a estrutura organizacional dos Órgãos de Apoio Legislativo de forma isonômica e preservando a continua e permanente eficiência dos serviços legislativos e administrativos desta Casa Legislativa.
Em decorrência, os gastos de pessoal e da correspondente folha de pagamento do Poder Legislativo estão abaixo dos limites impostos pela alínea "a" do inciso Ill do art. 20 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, mais conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal e § lOdo art. 29-A da Constituição Federal.
As despesas da proposição inclusa estão compatíveis com as peças orçamentárias do Município de Juiz de Fora, os ditames constitucionais e mandamentos da Lei de Responsabilidade Fiscal, mediante o incluso impacto orçamentário e financeiro e previsão orçamentária específica.
Em vista do exposto, aguarda-se a aprovação deste Projeto.
Palácio Barbosa Lima, 20 de fevereiro de 2013
JULIO CARLOS GASPARETTE PRESIDENTE
JOÃO EVANGELISTA DE ALMEIDA 1º VICE-PRESIDENTE
RODRIGO CABREIRA MATTOS 2º VICE-PRESIDENTE
NILTON APARECIDO MILITÃO 1º SECRETÁRIO
APARECIDO REIS MIGUEL OLIVEIRA 2º SECRETÁRIO
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