Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 13/2013  -  Processo: 0114-07 1987

JUSTIFICATIVA:

Estamos submetendo à apreciação do Douto Plenário o Projeto de Lei que "Altera dispositivos da Lei n. 9650, de 25 de novembro de 1999 e dá outras providências", para adequar a estrutura organizacional dos Órgãos de Apoio Legislativo de forma isonômica e preservando a continua e permanente eficiência dos serviços legislativos e administrativos desta Casa Legislativa.

Em decorrência, os gastos de pessoal e da correspondente folha de pagamento do Poder Legislativo estão abaixo dos limites impostos pela alínea "a" do inciso Ill do art. 20 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, mais conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal e § lOdo art. 29-A da Constituição Federal.

As despesas da proposição inclusa estão compatíveis com as peças orçamentárias do Município de Juiz de Fora, os ditames constitucionais e mandamentos da Lei de Responsabilidade Fiscal, mediante o incluso impacto orçamentário e financeiro e previsão orçamentária específica.

Em vista do exposto, aguarda-se a aprovação deste Projeto.

Palácio Barbosa Lima, 20 de fevereiro de 2013

JULIO CARLOS GASPARETTE

PRESIDENTE

JOÃO EVANGELISTA DE ALMEIDA

1º VICE-PRESIDENTE

RODRIGO CABREIRA MATTOS

2º VICE-PRESIDENTE

NILTON APARECIDO MILITÃO

1º SECRETÁRIO

APARECIDO REIS MIGUEL OLIVEIRA

2º SECRETÁRIO



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