![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 4032/2013 - Processo: 3606-09 2001 |
|
|
MENSAGEM Nș 4032 | |
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, que tem por escopo a alteração da Lei Municipal nº 10.000, de 08 de maio de 2001, autorizando o Poder Executivo a criar a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Geração de Emprego e Renda.
A presente proposição se revela importante e necessária, vez que o Município deve aprimorar suas ações na área de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Geração de Emprego e Renda, de sorte a promover o desenvolvimento local sustentável, com geração de renda, mediante política governamental própria.
Tais atribuições vêm sendo desenvolvidas atualmente pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, disciplinada pela Lei nº 10.000/2001, com suas posteriores alterações e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 10.142, de 22 de fevereiro de 2010.
Todavia, não obstante a louvável atuação dessa Secretaria no cumprimento de seus objetivos, avulta clara a conveniência de atribuir ao desenvolvimento econômico e à geração de emprego e renda uma maior autonomia através da criação de uma Secretaria especializada, a qual poderá concretizar a política municipal de desenvolvimento.
É dentro desta perspectiva que se submete à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que, repita-se, visa à instituição da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Geração de Emprego e Renda.
Tais são os motivos que me conduzem à presente proposta, a qual ampliará as possibilidades de formulação da política de desenvolvimento socioeconômico do Município por meio de ações de fomento ao setor industrial, comercial, de serviços e turismo, visando à expansão das atividades econômicas e a implementação de programas de geração de emprego e renda para o fortalecimento de Juiz de Fora como pólo regional.
Sob o ponto de vista econômico, tal medida se traduz na possibilidade de uma contínua geração de renda para o cidadão e sua família, renda esta que, na maioria dos casos, é proveniente de oportunidades de trabalho, sendo certo que sua continuidade depende da capacidade de manter a oferta dos produtos e serviços em níveis competitivos, tanto em qualidade quanto em produtividade.
Lado outro, do ponto de vista social, a geração de renda é meio de fornecer sustento e melhoria da qualidade de vida do cidadão e de sua família, aliviando o Estado no que se refere aos gastos assistenciais, além de conferir ao indivíduo dignidade. Outrossim, não demais lembrar que a geração de renda, além dos impostos diretos e repasses gerados para o Município, apresenta-se também através dos salários gerados por aqueles novos empregos, que alimentam a economia local.
Neste sentido, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Geração de Emprego e Renda - SDEGER repassará à Secretaria de Assistência Social - SAS as demandas geradas por capacitação de mão de obra.
A Secretaria deve avançar na relação com as empresas e empreendedores, atraindo para Juiz de Fora investimentos que geram arrecadação, emprego, renda e que, em última análise, criam condições para que o cidadão seja competitivo para aproveitar as vagas existentes no mercado de trabalho.
Neste contexto, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Geração de Emprego e Renda procurará divulgar as características favoráveis do Município para a atração de novos investimentos, promovendo estudos e estreitamento de laços com as entidades públicas e privadas, bem como com as demais Secretarias Municipais, visando prover a cidade, permanentemente, das condições que propiciem a continuidade de sua trajetória de desenvolvimento econômico sustentável, associada a padrões elevados de qualidade de vida e justiça social.
Outrossim, ensejará a realização de eventos (cursos, seminários, congressos), a produção de publicações e a divulgação de dados de seu cadastro, além de estabelecer convênios com organizações nacionais e até internacionais, com repasse de verbas para programas específicos.
Finalmente, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Geração de Emprego e Renda terá como uma de suas missões inserir Juiz de Fora no contexto internacional, estabelecendo e mantendo relações de parceria com organismos multilaterais, organizações não-governamentais internacionais, fundações, representantes diplomáticos, empresas internacionais, cidades-irmãs e outras entidades afins.
O quadro de pessoal da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Geração de Emprego e Renda será constituído de forma gradativa, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os limites da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, inclusive aproveitando, ao máximo, os servidores já pertencentes aos quadros da Prefeitura, prevendo-se o aproveitamento dos atuais servidores dos setores afins da SPDE.
Assim, na certeza de que o incluso Projeto de Lei, além de ser de grande importância para a consolidação do desenvolvimento econômico de nosso Município, vem ao encontro das aspirações da sociedade, ao propiciar uma política de trabalho e geração de emprego e renda, rogamos a essa Egrégia Casa Legislativa, nos termos do art. 38, caput, da Lei Orgânica do Município, que seja atribuída a necessária urgência em sua tramitação, tendo em vista o relevante interesse público de que se reveste a matéria.
Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de fevereiro de 2013.
BRUNO SIQUEIRA Prefeito de Juiz de Fora
Exmo. Sr. Vereador JULIO CARLOS GASPARETTE DD. Presidente da Câmara Municipal de mmss JUIZ DE FORA/MG |