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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 50/2001 - Processo: 0104-06 1987 |
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| COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - BIEL - PARECER: | |
| Comissão de Legislação - Biel
Parecer:
A presente proposição está de acordo com o que dispõe a legislação vigente, não existindo óbices legais a viciarem a proposição. Apresento a seguinte emenda substitutiva:
No art. 1.º, Parágrafo único
"Parágrafo único: A requerimento de Vereador, aprovado por 2/3 (dois terços) dos menbros da Câmara Municipal, poderá ser processada a votação
Palácio Barbosa Lima, 14 de maio de 2001. |
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