Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 5/2012  -  Processo: 4151-00 2002

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005

Altera o valor mensal do auxílio transporte pago aos servidores integrantes do quadro do Legislativo e aos cedidos para o Legislativo, na forma do art. 7° da Lei nº 10.338, de 06 de dezembro de 2002.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art.l ° Fica alterado o valor mensal do auxílio transporte pago aos servidores

integrantes do quadro do Legislativo e aos cedidos para o Legislativo, na forma do art. 7º da Lei nº 10.338, de 06 de dezembro de 2002.

Art.2° O valor mensal do auxílio transporte de que trata o caput do artigo

anterior será indenizado da seguinte forma:

I - para os servidores com vencimento de até R$ 1.866.00 (mil. oitocentos e

sessenta e seis reais). a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 100% do valor

correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal;

II - para os servidores com vencimento de R$ 1.860,01 (mil, oitocentos e

sessenta reais e um centavo) a R$ 3.732,00 (três mil e setecentos e trinta e dois reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 75% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal;

III - para os servidores com vencimento de R$ 3.732,0 I (três mil e setecentos e trinta e dois reais e um centavo) a R$ 5.598,00 (cinco mil e quinhentos e noventa e oito reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 50% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal;

IV - para os servidores com vencimento acima de R$ 5.598,00 (cinco mil e quinhentos e noventa e oito reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 25% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de I ° de maio de 2012.

Palácio Barbosa Lima, 19 de março de 2012.

CARLOS BONIFÁCIO

Presidente

JULIO GASPARETTE

1º Vice-Presidente

LUIZ CARLOS DOS SANTOS

1º Secretário



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