Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 4/2012  -  Processo: 0114-10 1987

PROPOSIÇÃO DE LEI

RESOLUÇÃO N. 1264

Dispõe sobre a recomposição do valor mensal do auxílio-alimentação concedido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Projeto de autoria da Mesa Diretora - Biênio 2011/2012.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. l ° O valor do auxílio-alimentação concedido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, nos termos dos arts. 8º e 10 da Lei nº 10.033, de 17 de junho de 2001, fica recomposto em 8% (oito por cento).

Art. 2° As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de abril de 2012.

Palácio Barbosa Lima, 30 de março de 2012.

CARLOS CÉSAR BONIFÁCIO

Presidente

JULIO CARLOS GASPARETTE

1º - Vice-Presidente

LUIZ CARLOS DOS SANTOS

1º - Secretário



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]