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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 4/2012 - Processo: 0114-10 1987 |
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PROPOSIÇÃO DE LEI | |
RESOLUÇÃO N. 1264
Dispõe sobre a recomposição do valor mensal do auxílio-alimentação concedido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora.
Projeto de autoria da Mesa Diretora - Biênio 2011/2012.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. l ° O valor do auxílio-alimentação concedido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, nos termos dos arts. 8º e 10 da Lei nº 10.033, de 17 de junho de 2001, fica recomposto em 8% (oito por cento).
Art. 2° As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Juiz de Fora.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de abril de 2012.
Palácio Barbosa Lima, 30 de março de 2012.
CARLOS CÉSAR BONIFÁCIO Presidente
JULIO CARLOS GASPARETTE 1º - Vice-Presidente
LUIZ CARLOS DOS SANTOS 1º - Secretário
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