Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 4/2012  -  Processo: 0114-10 1987

PROJETO DE RESOLUÇÃO

Dispõe sobre a recomposição do valor mensal do auxílio-alimentação concedido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art.l ° O valor do auxílio-alimentação concedido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, nos termos dos arts. 8º e 10 da Lei nº 10.033, de 17 de junho de 2001, fica recomposto em 8% (oito por cento).

Art. 2° As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 10 de abril de 2012.

CARLOS BONIFÁCIO

Presidente

JULIO GASPARETTE

1º - Vice-Presidente

FRANCISCO DE ASSIS EVANGELISTA

2º - Vice-Presidente

LUIZ CARLOS DOS SANTOS

1º - Secretário

JOÃO EVANGELISTA DE ALMEIDA

2º - Secretário



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