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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 2/2012 - Processo: 1368-00 1995 |
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| JUSTIFICATIVA: | |
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Submetemos à consideração do Soberano Plenário desta Casa Legislativa o presente projeto de Resolução que autoriza a recomposição da contraprestação mensal, a título de Bolsa de Estudo, devida a estagiário admitido nos termos da Resolução nº 1.111, de 5 de abril de 1999 e alterações posteriores, para treinamento complementar, junto à Câmara Municipal de Juiz de Fora.
A nossa Casa Legislativa é hoje uma grande colaboradora na formação do futuro profissional, pois, aos estudantes que têm a oportunidade de estagiarem nesta Casa Legislativa é oferecido aprimoramento técnico, profissional, cultural e social, mediante a aprendizagem e a participação prática junto aos diversos setores da Câmara Municipal.
Com o valor proposto, a Câmara Municipal estará dando maior incentivo aos estagiários que aqui desenvolvem suas atividades, com eficiência e eficácia, na busca de crescimento na área profissional abraçada, em compatibilidade com seus recursos orçamentários e financeiros.
Nesse sentido está sendo apresentado o respectivo impacto orçamentário e financeiro com previsão da despesa em rubrica especifica e demonstração da existência de planejamento suficiente para acobertar a referida despesa, bem como declaração de adequação dessa despesa na Lei Orçamentária Anual e compatibilidade da mesma com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Juiz de Fora, 06 de Fevereiro de 2012
Carlos César Bonifácio Presidente
Julio Carlos Gasparette 1º Vice - Presidente
Francisco de Assia Evangelista 2º Vice - Presidente
Luiz Carlos dos Santos 1º Scretário
João Evangelista de Almeida 2º Secretário |
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