Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 2/2012  -  Processo: 1368-00 1995

JUSTIFICATIVA:

Submetemos à consideração do Soberano Plenário desta Casa Legislativa o presente projeto de Resolução que autoriza a recomposição da contraprestação mensal, a título de Bolsa de Estudo, devida a estagiário admitido nos termos da Resolução nº 1.111, de 5 de abril de 1999 e alterações posteriores, para treinamento complementar, junto à Câmara Municipal de Juiz de Fora.

A nossa Casa Legislativa é hoje uma grande colaboradora na formação do futuro profissional, pois, aos estudantes que têm a oportunidade de estagiarem nesta Casa Legislativa é oferecido aprimoramento técnico, profissional, cultural e social, mediante a aprendizagem e a participação prática junto aos diversos setores da Câmara Municipal.

Com o valor proposto, a Câmara Municipal estará dando maior incentivo aos estagiários que aqui desenvolvem suas atividades, com eficiência e eficácia, na busca de crescimento na área profissional abraçada, em compatibilidade com seus recursos orçamentários e financeiros.

Nesse sentido está sendo apresentado o respectivo impacto orçamentário e financeiro com previsão da despesa em rubrica especifica e demonstração da existência de planejamento suficiente para acobertar a referida despesa, bem como declaração de adequação dessa despesa na Lei Orçamentária Anual e compatibilidade da mesma com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Juiz de Fora, 06 de Fevereiro de 2012

Carlos César Bonifácio

Presidente

Julio Carlos Gasparette

1º Vice - Presidente

Francisco de Assia Evangelista

2º Vice - Presidente

Luiz Carlos dos Santos

1º Scretário

João Evangelista de Almeida

2º Secretário



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]