Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 16/2001  -  Processo: 1024-00 1994

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 016

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 016

Dá nova redação ao art. 3º da Resolução nº 1142, de 27 de junho de 2001, que dispõe sobre Audiências Públicas da Câmara Municipal e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º - Dá nova redação ao art. 3º da Resolução nº 1142, de 27 de junho de 2001, com a seguinte redação:

“Art. 3º - Aprovada a Audiência Pública, a Câmara Municipal convidará as autoridades, representantes de entidades, representantes de todos os partidos políticos com representatividade em nosso município e pessoas interessadas, cabendo ao Presidente do legislativo a expedição do respectivo convite.”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Uma, 10 de setembro de 2001.

Rogério Ghedin Servidei

Vereador- PTB



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]