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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 16/2001 - Processo: 1024-00 1994 |
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| PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 016 | |
| PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 016
Dá nova redação ao art. 3º da Resolução nº 1142, de 27 de junho de 2001, que dispõe sobre Audiências Públicas da Câmara Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º - Dá nova redação ao art. 3º da Resolução nº 1142, de 27 de junho de 2001, com a seguinte redação:
“Art. 3º - Aprovada a Audiência Pública, a Câmara Municipal convidará as autoridades, representantes de entidades, representantes de todos os partidos políticos com representatividade em nosso município e pessoas interessadas, cabendo ao Presidente do legislativo a expedição do respectivo convite.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Uma, 10 de setembro de 2001.
Rogério Ghedin Servidei Vereador- PTB
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