Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 207/2012  -  Processo: 4294-02 2003

PROPOSIÇÃO DE LEI - REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI

Dá nova redação ao art. 5° da Lei n. 10.513, de 18 de julho de 2003.

Projeto n. 207/2012, de autoria da Mesa Diretora - Biênio 2011/2012.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. l° O art. 5° da Lei n. 10.513, de 18 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5° A Prefeitura Municipal, os entes da Administração Indireta, a Câmara Municipal e, sendo o caso, a Associação Municipal de Apoio Comunitário (AMAC), os últimos, desde que celebrem com o Município os convênios previstos no art. 6° e no art. 1° e seu parágrafo único desta Lei, poderão contribuir, mensalmente, com os recursos necessários ao pagamento ou reembolso das despesas decorrentes das coberturas asseguradas pelo PAS-JF, em relação aos seus servidores ou empregados, desde que o valor total de suas contribuições e, sendo o caso, da participação adicional, no mês respectivo, seja insuficiente".

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 26 de outubro de 2012.

CARLOS CÉSAR BONIFÁCIO

Presidente

LUIZ CARLOS DOS SANTOS

1° Secretário



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