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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 207/2012 - Processo: 4294-02 2003 |
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PROPOSIÇÃO DE LEI - REDAÇÃO FINAL | |
PROJETO DE LEI
Dá nova redação ao art. 5° da Lei n. 10.513, de 18 de julho de 2003.
Projeto n. 207/2012, de autoria da Mesa Diretora - Biênio 2011/2012.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. l° O art. 5° da Lei n. 10.513, de 18 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° A Prefeitura Municipal, os entes da Administração Indireta, a Câmara Municipal e, sendo o caso, a Associação Municipal de Apoio Comunitário (AMAC), os últimos, desde que celebrem com o Município os convênios previstos no art. 6° e no art. 1° e seu parágrafo único desta Lei, poderão contribuir, mensalmente, com os recursos necessários ao pagamento ou reembolso das despesas decorrentes das coberturas asseguradas pelo PAS-JF, em relação aos seus servidores ou empregados, desde que o valor total de suas contribuições e, sendo o caso, da participação adicional, no mês respectivo, seja insuficiente".
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 26 de outubro de 2012.
CARLOS CÉSAR BONIFÁCIO Presidente
LUIZ CARLOS DOS SANTOS 1° Secretário
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