Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 207/2012  -  Processo: 4294-02 2003

JUSTIFICATIVA:

O presente de projeto de lei tem por escopo alterar o art.5° da Lei n°

10.513, de 18 de julho de 2003, que "dispõe sobre a criação e implementação do Plano de Assistência à Saúde (P AS-JF) dos servidores da Administração Direta e Indireta do Município de Juiz de Fora, e dá outras providências", a fim de autorizar expressamente a Câmara Municipal de Juiz de Fora a contribuir com recursos financeiros ao PAS-JF, nas mesmas condições que os demais órgãos da Administração municipal.

Entendemos que a alteração se faz necessária uma vez que, em que pese o art. 6° da citada Lei informar que o Poder Legislativo poderá participar em igualdade de condições do P AS-JF, mediante a celebração de convênio, deve haver autorização legal expressa para que a Câmara Municipal assuma essa obrigação para efetuar repasse financeiro ao Plano, haja vista que é o art. 5° que autoriza que os órgãos

ali citados (Prefeitura Municipal, entes da Administração Indireta e Associação

Municipal de Apoio Comunitário - AMAC) possam contribuir com recursos financeiros

quando necessário.

E tanto é verdade que o legislador à época quando quis autorizar a AMAC a contribuir com o PAS-JF, o fez expressamente no art.5°, mesmo com a norma contida no parágrafo único do art.1 0, verbis: H(..) Parágrafo único - A Associação Municipal de Apoio Comunitário (AMAC) e os seus empregados poderão participar, em igualdade de condições, do Plano de que trata este artigo, mediante a celebração de convênio com o Município de Juiz de Fora".

Em vista do exposto, solicitamos aos pares desta Casa a aprovação do presente projeto, nos termos propostos.

Carlos César Bonifácio

Presidente

Júlio Carlos Gasparette

1º Vice - Presidente

Luiz Carlos dos Santos

1º Secretário



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]