Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 207/2012  -  Processo: 4294-02 2003

PROJETO DE LEI Nș 207

Dá nova redação ao art. 5° da Lei n" 10.513, 18 de julho de 2003.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art.l ° O art. 5° da Lei n" 10.513, de 18 de julho de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5. o A Prefeitura Municipal, os entes da Administração Indireta, a Câmara

Municipal e, sendo o caso, a Associação Municipal de Apoio Comunitário (AMAC), os últimos, desde que celebrem com o Município os convênios previstos no art. I. o e seu Parágrafo único desta Lei, poderão contribuir, mensalmente, com os recursos necessários ao pagamento ou reembolso das despesas decorrentes das coberturas asseguradas pelo P AS-JF, em relação aos seus servidores ou empregados, desde que o valor total de suas contribuições e, sendo o caso, da participação adicional, no mês respectivo, seja insuficiente. "

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 17 de setembro de 2012

Carlos César Bonifácio

Presidente

Julio Carlos Gasparette

1º Vice- Presidente

Luiz Carlo dos Santos

1º Secretário



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