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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 207/2012 - Processo: 4294-02 2003 |
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PROJETO DE LEI Nș 207 | |
Dá nova redação ao art. 5° da Lei n" 10.513, 18 de julho de 2003. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova: Art.l ° O art. 5° da Lei n" 10.513, de 18 de julho de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5. o A Prefeitura Municipal, os entes da Administração Indireta, a Câmara Municipal e, sendo o caso, a Associação Municipal de Apoio Comunitário (AMAC), os últimos, desde que celebrem com o Município os convênios previstos no art. I. o e seu Parágrafo único desta Lei, poderão contribuir, mensalmente, com os recursos necessários ao pagamento ou reembolso das despesas decorrentes das coberturas asseguradas pelo P AS-JF, em relação aos seus servidores ou empregados, desde que o valor total de suas contribuições e, sendo o caso, da participação adicional, no mês respectivo, seja insuficiente. " Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Barbosa Lima, 17 de setembro de 2012 Carlos César Bonifácio Presidente Julio Carlos Gasparette 1º Vice- Presidente Luiz Carlo dos Santos 1º Secretário |