Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 6/2001  -  Processo: 2708-00 1999

JUSTIFICATIVA

Justificativa

É dever de todo vereador contribuir pelo exemplo que dá com suas palavras e atos, para a elevação dos padrões éticos da sociedade, na busca da justiça e igualdade pelo respeito à coisa pública e aos direitos e dignidade de todos os cidadãos.

Com base nestes princípios é que apresentamos este projeto para discussão nesta Casa. Ele visa adequar o exercício da função do vereador efetivamente ao interesse público. Este projeto estabelece um quadro de obrigações mais amplo do que o simples decoro parlamentar e o uso indevido do poder ou dos recursos públicos.

O código proposto inclui deveres relativos ao respeito à urgências e prazos no trabalho legislativo, à divulgação de informações falsas ou não comprovadas e o respeito aos eleitores que acompanha diretamente os trabalhos da Câmara.

O projeto apresentado procura igualmente se contrapor ao espírito do corpo, introduzindo mecanismos de denúncia à disposição da sociedade.

Este projeto é fruto do trabalho realizado pela Comissão Especial designada pela presidência em 02/01/01, a partir do requerimento do vereador - Biel-PT de mesma data.

Lafayette Andrade - vereador - PTB

Romilton Faria - vereador - PFL

Gabriel dos Santos Rocba-Biel - vereador - PT



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]