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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 6/2001 - Processo: 2708-00 1999 |
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| JUSTIFICATIVA | |
| Justificativa
É dever de todo vereador contribuir pelo exemplo que dá com suas palavras e atos, para a elevação dos padrões éticos da sociedade, na busca da justiça e igualdade pelo respeito à coisa pública e aos direitos e dignidade de todos os cidadãos. Com base nestes princípios é que apresentamos este projeto para discussão nesta Casa. Ele visa adequar o exercício da função do vereador efetivamente ao interesse público. Este projeto estabelece um quadro de obrigações mais amplo do que o simples decoro parlamentar e o uso indevido do poder ou dos recursos públicos. O código proposto inclui deveres relativos ao respeito à urgências e prazos no trabalho legislativo, à divulgação de informações falsas ou não comprovadas e o respeito aos eleitores que acompanha diretamente os trabalhos da Câmara. O projeto apresentado procura igualmente se contrapor ao espírito do corpo, introduzindo mecanismos de denúncia à disposição da sociedade. Este projeto é fruto do trabalho realizado pela Comissão Especial designada pela presidência em 02/01/01, a partir do requerimento do vereador - Biel-PT de mesma data.
Lafayette Andrade - vereador - PTB Romilton Faria - vereador - PFL Gabriel dos Santos Rocba-Biel - vereador - PT
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