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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 120/2012 - Processo: 1359-02 1995 |
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OFÍCIO Nº 2238/2012-DE | |
Juiz de Fora, 23 de outubro de 2012.
Excelentíssimo Senhor,
Encaminhamos a vossa Excelência, para os devidos fins, a inclusa cópia do Projeto de Lei nº 120/12, de autoria da Comissão Permanente do Idoso, aprovada por esta Casa, que "Altera dispositivo da Lei nº 11.196, de 03 de agosto de 2006, que altera a Lei n10.955, de 12 de julho de 2005, que estabelece o uso de veículos adaptados no serviço de táxí para atendimento a deficiente."
Atenciosamente,
CARLOS CÉSAR BONIFÁCIO Presidente da Câmara Municipal
Exmo. Sr. Custódio de Mattos Prefeito Municipal de JUIZ DE FORA |