Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 120/2012  -  Processo: 1359-02 1995

OFÍCIO Nº 2238/2012-DE

Juiz de Fora, 23 de outubro de 2012.

Excelentíssimo Senhor,

Encaminhamos a vossa Excelência, para os devidos fins, a inclusa cópia do Projeto de Lei nº 120/12, de autoria da Comissão Permanente do Idoso, aprovada por esta Casa, que "Altera dispositivo da Lei nº 11.196, de 03 de agosto de 2006, que altera a Lei n10.955, de 12 de julho de 2005, que estabelece o uso de veículos adaptados no serviço de táxí para atendimento a deficiente."

Atenciosamente,

CARLOS CÉSAR BONIFÁCIO

Presidente da Câmara Municipal

Exmo. Sr.

Custódio de Mattos

Prefeito Municipal de

JUIZ DE FORA



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