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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 120/2012 - Processo: 1359-02 1995 |
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PROPOSIÇÃO DE LEI - REDAÇÃO FINAL | |
PROJETO DE LEI
Altera dispositivo da Lei nº 11.196, de 03 de agosto de 2006, que altera a Lei nº 10.955, de 12 de julho de 2005, que estabelece o uso de veículos adaptados no serviço de táxi para atendimento a deficiente.
Projeto n. 120/2012, de autoria da Comissão Permanente do Idoso.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1° O §1° do Art. 2°, inserido no art. 2°, da Lei n. 11.196, de 03 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2°...
Art. 2°...
§ 1° O serviço de táxi adaptado será iniciado com cinco veículos, aumentando-se gradativamente, observada a ordem da licitação, de acordo com a demanda, dependendo da aprovação, avaliação e acompanhamento do Órgão Municipal Competente, em conjunto com os permissionários, conforme necessidade da demanda."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 22 de outubro de 2012.
CARLOS CÉSAR BONIFÁCIO Presidente
LUIZ CARLOS DOS SANTOS 1° Secretário
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