Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 120/2012  -  Processo: 1359-02 1995

PROPOSIÇÃO DE LEI - REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI

Altera dispositivo da Lei nº 11.196, de 03 de agosto de 2006, que altera a Lei nº 10.955, de 12 de julho de 2005, que estabelece o uso de veículos adaptados no serviço de táxi para atendimento a deficiente.

Projeto n. 120/2012, de autoria da Comissão Permanente do Idoso.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° O §1° do Art. 2°, inserido no art. 2°, da Lei n. 11.196, de 03 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2°...

Art. 2°...

§ 1° O serviço de táxi adaptado será iniciado com cinco veículos, aumentando-se gradativamente, observada a ordem da licitação, de acordo com a demanda, dependendo da aprovação, avaliação e acompanhamento do Órgão Municipal Competente, em conjunto com os permissionários, conforme necessidade da demanda."

Art. 2° Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 22 de outubro de 2012.

CARLOS CÉSAR BONIFÁCIO

Presidente

LUIZ CARLOS DOS SANTOS

1° Secretário



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