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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 120/2012 - Processo: 1359-02 1995 |
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COM. DE URBANISMO - VER. JOSÉ EMANUEL - PARECER: | |
Trata-se de projeto de Lei de autoria dos vereadores Isauro Calais, Ana Rossignoli, José Tarcísio e José Sóter de Figuerôa que altera dispositivo da Lei nº 11.196, de 03 de agosto de 2006, que "altera a Lei 10.955, de 12 de julho de 2005, que estabelece o uso de veículos adaptados no serviço de táxi para atendimento a deficiente" .
A presente proposição não deve prosperar, pois, quando da propositura da ação, o limite estabelecido de vinte táxis foi justamente para analisarmos a verdadeira demanda para atendimento aos deficientes, e até o presente momento esta demanda não foi suprida, portanto, caso este limite seja preenchido e detectado a necessidade de mais veículos adaptados, ai sim, no momento oportuno a presente alteração seria viável, no momento, é simplesmente prematuro, nesse ínterim voto contrário a matéria.
Palácio Barbosa Lima, 12 de setembro de 2012.
JOSÉ EMANUEL ESTEVES DE OLIVEIRA VEREADOR - PSC
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