Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 120/2012  -  Processo: 1359-02 1995

COM. DE URBANISMO - VER. JOSÉ EMANUEL - PARECER:

Trata-se de projeto de Lei de autoria dos vereadores Isauro Calais, Ana

Rossignoli, José Tarcísio e José Sóter de Figuerôa que altera dispositivo da Lei nº

11.196, de 03 de agosto de 2006, que "altera a Lei 10.955, de 12 de julho de 2005,

que estabelece o uso de veículos adaptados no serviço de táxi para atendimento a

deficiente" .

A presente proposição não deve prosperar, pois, quando da propositura da

ação, o limite estabelecido de vinte táxis foi justamente para analisarmos a verdadeira demanda para atendimento aos deficientes, e até o presente momento esta demanda não foi suprida, portanto, caso este limite seja preenchido e detectado a necessidade de mais veículos adaptados, ai sim, no momento oportuno a presente alteração seria viável, no momento, é simplesmente prematuro, nesse ínterim voto contrário a matéria.

Palácio Barbosa Lima, 12 de setembro de 2012.

JOSÉ EMANUEL ESTEVES DE OLIVEIRA

VEREADOR - PSC



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]