![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 54/2012 - Processo: 0114-11 1987 |
|
|
PROPOSIÇÃO DE LEI | |
PROJETO DE LEI
Altera a Lei n. 9.650, de 25 de novembro de 1999, que “Dispõe sobre a organização do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Juiz de Fora.”
Projeto n. 054/2012, de autoria da Mesa Diretora - Biênio 2011/2012.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1° A duração da jornada diária de trabalho do cargo de assistente técnico legislativo - assistente social da Câmara Municipal de Juiz de Fora, criado pela Lei n. 9.650, de 25 de novembro de 1999, passa a ser de 06 (seis) horas diárias, com a manutenção da remuneração e atribuições, perfazendo 30 (trinta) horas semanais.
Art. 2º Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 30 de março de 2011.
CARLOS CÉSAR BONIFÁCIO Presidente
LUIZ CARLOS DOS SANTOS 1° Secretário
|