Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 54/2012  -  Processo: 0114-11 1987

PROPOSIÇÃO DE LEI

PROJETO DE LEI

Altera a Lei n. 9.650, de 25 de novembro de 1999, que “Dispõe sobre a organização do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Juiz de Fora.”

Projeto n. 054/2012, de autoria da Mesa Diretora - Biênio 2011/2012.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° A duração da jornada diária de trabalho do cargo de assistente técnico legislativo - assistente social da Câmara Municipal de Juiz de Fora, criado pela Lei n. 9.650, de 25 de novembro de 1999, passa a ser de 06 (seis) horas diárias, com a manutenção da remuneração e atribuições, perfazendo 30 (trinta) horas semanais.

Art. 2º Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 30 de março de 2011.

CARLOS CÉSAR BONIFÁCIO

Presidente

LUIZ CARLOS DOS SANTOS

1° Secretário



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]