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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 54/2012 - Processo: 0114-11 1987 |
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JUSTIFICATIVA | |
JUSTIFICATIVA:
Em agosto de 2010 foi sancionada pelo Presidente da República a Lei nº 12.317 que, alterando a Lei nº 8.662/93, fixou a duração do trabalho de assistente social em 30 (trinta) horas semanais em todo o território nacional.
Contudo, a citada Lei não atingiu os servidores públicos que mantém o vínculo de trabalho com a Administração Pública sob o regime estatutário, no qual se enquadra a Câmara Municipal de Juiz de Fora.
O cargo de assistente técnico legislativo assistente social da Câmara Municipal de Juiz de Fora, criado pela Lei Municipal nº 9.650, de 25 de novembro de 1999, com carga horária de 08 (oito) horas diárias. hoje se encontra provido e para se adequar à intenção do legislador federal, faz-se necessária urna lei que altere a jornada diária.
É de se ressaltar que a medida abrange somente o cargo do quadro funcional da Câmara Municipal de Juiz de Fora. uma vez que a iniciativa de projeto de lei para a fixação da jornada àqueles servidores do Poder Executivo, a competência é exclusiva do Prefeito Municipal.
Dessa forma, visando adequar a nossa legislação ao pensamento e orientação federais, estamos propondo o presente projeto de lei ao qual solicitamos a aprovação dos pares.
Palácio Barbosa Lima, 19 de Março de 2012
Carlos César Bonifácio Presidente
Julio Carlos Gasparette 1º Vice Presidente
Luiz Carlos do Santos 1º Secretário
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