Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 54/2012  -  Processo: 0114-11 1987

PROJETO DE LEI Nș 54/2012

Altera a Lei nº 9.650 de 25 de novembro de 1999 que dispõe sobre a organização

do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° A duração da jornada diária de trabalho do cargo de assistente

técnico legislativo - assistente social da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

criado pela Lei nº 9.650 de 25 de novembro de 1999 passa a ser de 06 (seis)

horas diárias, com a manutenção da remuneração e atribuições. perfazendo 30

(trinta) horas semanais.

Art.2° Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 19 de Março de 2012

Carlos César Bonifácio

Presidente

Julio Carlos Gasparette

1º Vice Presidente

Luiz Carlos dos Santos

1º Secretário



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]