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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 54/2012 - Processo: 0114-11 1987 |
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PROJETO DE LEI Nș 54/2012 | |
Altera a Lei nº 9.650 de 25 de novembro de 1999 que dispõe sobre a organização do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Juiz de Fora. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova: Art. 1° A duração da jornada diária de trabalho do cargo de assistente técnico legislativo - assistente social da Câmara Municipal de Juiz de Fora. criado pela Lei nº 9.650 de 25 de novembro de 1999 passa a ser de 06 (seis) horas diárias, com a manutenção da remuneração e atribuições. perfazendo 30 (trinta) horas semanais. Art.2° Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação. Palácio Barbosa Lima, 19 de Março de 2012 Carlos César Bonifácio Presidente Julio Carlos Gasparette 1º Vice Presidente Luiz Carlos dos Santos 1º Secretário |