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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 52/2012 - Processo: 1359-02 1995 |
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PROJETO DE LEI Nº 0052 | |
Altera a Lei n° 10.955, de 12 de julho de 2005 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei 10.955, de 12 de julho de 2005, passará a vigorar com as alterações e os acréscimos estabelecidos por Lei .
Art. 2°. O artigo 3°-A (acrescentado pela Lei n° 11.196, de 03 de agosto de 2006) passa a vigorar com a seguinte redação,
"a prestação do serviço de táxi adaptado deverá ser feita através de veículos adaptados com equipamento adequado de acessibilidade na extremidade traseira ou lateral, conforme planta do equipamento a ser aprovada pelo Órgão Municipal competente, bem como conter as seguintes características:
§ 3° Os equipamentos de acessibilidade mencionados no caput deste artigo deverão estar adequados às normas específicas da ABNT e serem aprovados pelo INMETRO, antes da aprovação pelo Órgão Municipal competente.
§ 4° Os equipamentos a serem instalados ou os já instalados e em operação no serviço público de táxi adaptado poderão ser substituído/alterados por outros modelos, desde que previamente atendam o disposto no parágrafo anterior". (NR)
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 21 de março de 2012.
JOSÉ EMANUEL VEREADOR - PSC
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