Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 52/2012  -  Processo: 1359-02 1995

PROJETO DE LEI Nº 0052

Altera a Lei n° 10.955, de 12 de julho de 2005 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Lei 10.955, de 12 de julho de 2005, passará a vigorar com as alterações e os acréscimos estabelecidos por Lei .

Art. 2°. O artigo 3°-A (acrescentado pela Lei n° 11.196, de 03 de agosto de 2006) passa a vigorar com a seguinte redação,

"a prestação do serviço de táxi adaptado deverá ser feita através de veículos

adaptados com equipamento adequado de acessibilidade na extremidade traseira ou lateral, conforme planta do equipamento a ser aprovada pelo Órgão Municipal competente, bem como conter as seguintes características:

§ 3° Os equipamentos de acessibilidade mencionados no caput deste artigo deverão

estar adequados às normas específicas da ABNT e serem aprovados pelo INMETRO,

antes da aprovação pelo Órgão Municipal competente.

§ 4° Os equipamentos a serem instalados ou os já instalados e em operação no

serviço público de táxi adaptado poderão ser substituído/alterados por outros modelos, desde que previamente atendam o disposto no parágrafo anterior". (NR)

Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 21 de março de 2012.

JOSÉ EMANUEL

VEREADOR - PSC



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