|
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 39/2012 - Processo: 1326-02 1995 |
|
|
|
| COMISSÃO DE FINANÇAS - FIGUEIRÔA- PARECER: | |
| Na condição de membro suplente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira e no âmbito de sua competências, não identifico óbice quanto á tramitação já que a mesma não acarreta gastos expressivos aos cofres municipais. Sendo assim, considerando oa grande relevância social do projeto encaminho o mesmo para o plenário manifestando o meu voto favorável á matéria.
Palácio Barbosa Lima, 12 de setembro de 2012. |
|