Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 39/2012  -  Processo: 1326-02 1995

JUSTIFICATIVA:

Atualmente, é inviável planejar uma grande cidade sem prever a instalação de ciclovias e ciclofaixas.

A bicicleta é um meio de transporte ecologicamente correto, que beneficia a saúde e atenua os problemas de tráfego. Sem a cultura da bicicleta, não conseguiremos prover o contento o desenvolvimento urbano sustentável e a qualidade

de vida da população. Ademais, em área urbana, se trata do modal mais rápido em

percursos de até seis quilômetros. Também é o transporte mais econômico e, portanto, o que mais oferece inclusão social.

A Cidade não vai crescer de forma harmônica com a abertura de novas ruas e a construção de novos viadutos. Para garantir sua sustentabilidade, é preciso

priorizar o transporte alternativo.

Palácio Barbosa Lima, 14 de fevereiro de 2012.

FLÁVIO CHEKER

VEREADOR - PT



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