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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 31/2012 - Processo: 4340-14 2003 |
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| COMISSÃO DE FINANÇAS - FIGUEIRÔA - PARECER: | |
| No âmbito das competências da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira não há óbice quanto à tramitação da matéria, tendo em vista a mesma nõa gerar gastos expressivos aos cofres municipais. Sendo assim, encaminho para pelnário onde manifestarei meu voto.
Palácio Barbosa Lima, 12 de setembro de 2012 |
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